Finalidade Estatutária
O Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer de Cachoeiro de Itapemirim – GAPCCI, fundado em novembro de 2002, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, político partidário e religioso. Sua finalidade precípua na prestação de apoio, promoção do voluntariado, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros direitos universais. O grupo tem por missão a promoção de ações voltadas às melhorias da qualidade de vida das pessoas, em especial, as em situação de vulnerabilidade social e pessoal, aos portadores de câncer e seus familiares.
O GRUPO DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – GAPCCI tem as seguintes finalidades:
- Assistir aos portadores de câncer em situação de vulnerabilidade social e pessoal;
- Prestar assistência aos familiares de pessoas com câncer;
- Promover ações voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de câncer;
- Facilitar que o portador de câncer tenha acesso ao tratamento e as informações relacionadas aos seus direitos;
- Oferecer ao portador de câncer e sua família serviços socioassistenciais;
- Promover a integração da pessoa com câncer a vida comunitária social;
- Representar e defender os interesses das pessoas com câncer e seus familiares, perante ao poder público Federal, Estadual, Municipal e Entidades Privadas no que se relaciona direta ou indiretamente com a família, a educação, saúde, cultura, lazer e esporte;
- Mobilizar recursos do poder público e da sociedade civil em âmbito municipal, estadual, federal e internacional para atendimento das finalidades previstas neste estatuto.
- Sensibilizar a macro-região sul para a prevenção do câncer;
- Firmar convênios ou contratos e articular-se, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, termos de parcerias, termo de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, assim como, com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.
- Contribuir para proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de risco, especialmente a proteção à família;
- Prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação da clientela;